Consultoria pode auxiliar em questões trabalhistas

As grandes corporações já perceberam que o conhecimento prévio das leis trabalhistas é o melhor caminho, mas esse entendimento ainda não é praticado por muitas pequenas e microempresas. Na visão da advogada e professora do curso de MBA da Universidade de Sorocaba (Uniso), Mônica Andrade Faria, as pequenas e microempresas terão de despertar para advocacia preventiva para evitar, principalmente, as demandas trabalhistas.

            “O pequeno empresário muitas vezes tem boa intenção e valoriza o funcionário, mas nem sempre sabe obrigações que estão em convenções coletivas, por exemplo. Ao final, por falta de orientação técnica-profissional, acaba pagando o que não está obrigado, mas fica em débito com a obrigação e responde judicialmente por uma má decisão administrativa”, explica a advogada. Investir em uma consultoria pode evitar prejuízos vultosos.

Precisa conhecer a convenção coletiva da categoria a que está obrigado

            “O pequeno e microempresário cumpre a lei, mas muitas vezes desconhece as regras de convenção coletiva da categoria a que está obrigado”, destaca a professora.  “Ele pode, por exemplo, dar como benefício um plano de saúde, a que não estava obrigado, mas deixar de pagar vale-refeição, que estava na convenção coletiva. Ao final, pode ter pago muito mais concedendo o benefício do plano de saúde, mas ainda sair devedor do vale-refeição que não forneceu, mas que este sim era obrigação dele”, explica.

            Ela alerta para o fato de que são inúmeras as convenções coletivas de categoria e que as cláusulas são específicas. “Há convenção coletiva que prevê o custeio sindical, aprovado em assembleia composta de minoria de trabalhadores. A reforma trabalhista afastou a obrigatoriedade da contribuição sindical/imposto sindical, porém é importante que o empresário oriente os funcionários de comparecerem ao sindicato profissional e manifestarem sobre sua oposição ou aceitação. Desta forma, a empresa fica resguardada em proceder ou não com o desconto, que é feito do salário do funcionário e repassado para entidade”.

Para estudar a convenção coletiva da categoria e dar as orientações necessárias, Mônica alerta que é preciso se valer de um advogado. “Os escritórios de contabilidade são essenciais e eficientes, mas é fundamental a contratação de um advogado para a orientação correta a ser seguida, a fim de evitar problemas futuros”.

Leis específicas

            Uma novidade que deve estar na mira dos pequenos e microempresários é a Medida Provisória 905/19, que cria o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, destinado ao primeiro emprego de jovens entre 19 e 29 anos, limitando o salário a até 1,5 mínimos nacional. “A forma de pagamento do 13º, das férias e do 1/3 constitucional das férias muda, sendo tudo pago proporcionalmente a cada mês, mas a lei não altera, por exemplo, no caso de rescisão do contrato do trabalho e prevê a multa rescisória de 20% sobre o FGTS”, explica.

            “O empresário tem que ficar atento. O Contrato Verde e Amarelo é muito bom e interessante, mas as regras são bastante detalhadas, como o fato de nenhuma empresa poder ter seu quadro preenchido apenas com colaboradores na nova modalidade e que se não rescindido no prazo máximo de 24 meses passa a ser um contrato por prazo indeterminado, alterando forma de pagamento de 13º, férias, aplicando a alíquota de 8% FGTS e 40% da multa rescisória, além das peculiaridades da Lei 12.506/2.011 que disciplina o pagamento do aviso prévio”, acrescenta.

            Regra semelhante àquela insculpida na MP 905/19 está na Lei do Estágio, ou seja, não é permitido o preenchimento do quadro de colaboradores exclusivamente com estagiários. Mônica destaca que, desde a obrigatoriedade do E-Social,         que já é uma realidade para empresas que faturaram mais de R$78.000.000,00 em 2018, os dados dos estagiários, do responsável da instituição educacional e do supervisor da atividade na empresa são informados imediatamente, e se a empresa estiver em desacordo com a Lei Nº11788/2.008, será multada.

O estágio é uma atividade regulada em lei e que implica vários diferenciais, como carga horária reduzida, obrigatoriedade do seguro de vida, pagamento de vale transporte, férias e bolsa auxílio, sem encargos sociais. Várias pequenas e microempresas têm recebido oferta de empresas da área de recrutamento e seleção/cursos livres para a troca de todo o seu quadro de trabalhadores por estagiários, situação que aparentemente é vantajosa, porém, ilegal e contraria à lei, pois a contratação de estagiários está condicionada ao número de funcionários registrados na empresa. “Este tipo de conduta pode trazer prejuízos materiais, tanto para a empresa como para o estagiário irregular, além de várias demandas trabalhistas decorrentes dessa oferta mágica, que preliminarmente reduz de modo drástico os custos com a folha de pagamento, mas consequentemente poderá resultar em um grande passivo trabalhista”, conclui.