Dicas para não cair na malha fina da Receita ao entregar a declaração do Imposto de Renda

Dentre as inúmeras obrigações que o primeiro semestre do ano traz está a da entrega da Declaração Anual de Rendimentos para a Receita Federal, popularmente conhecida como Imposto de Renda. Junto com a prática do ato vem um grande temor do contribuinte pessoa física: cair na malha fina. O advogado e professor de Legislação Tributária da Pós-Graduação da Uniso, Alex Ferreira Batista, orienta o contribuinte para evitar a malha fina.

Segundo o professor, duas situações são aquelas que mais levam o contribuinte a ser retido na malha fina: deixar de declarar nos casos em que seria obrigado mesmo que não tivesse imposto a pagar e usar de benefícios dos quais não tem direito.

Mesmo que não tenha imposto a pagar ou a restituir, você pode ser obrigado a declarar

            De acordo com Alex Batista, muitos contribuintes confundem duas obrigações: a de pagar imposto com a de declarar os rendimentos. “Mesmo não tendo imposto a pagar, muitas vezes o contribuinte se enquadra em alguma das situações em que é obrigado a apresentar a Declaração Anual de Rendimentos. Mas como não tem imposto a pagar, acredita que não precisa entregar a declaração”.

            Entre os casos em que o contribuinte pessoa física é obrigado a entregar a Declaração Anual de Rendimentos estão: possuir imóvel acima de R$ 300 mil e ter recebido doação ou indenização acima de R$ 40 mil. Outra situação é apresentar a declaração para inserir o demonstrativo de ganho de capital, apurado quando se vende um imóvel; neste caso, o único imóvel, com valores de isenção para aquisição de nova moradia em até 6 (seis) meses, que inclui períodos consecutivos de dois anos distintos.

Usar benefício ao qual não tem direito para abater do valor a recolher

            O professor da Uniso alerta que muitos contribuintes utilizam benefícios aos quais não têm direito, e esse é um caminho que conduz diretamente à malha fina. “O principal erro está em lançar como dependente aquele que não é dependente, mas muitas vezes o contribuinte não sabe a pessoa não ostenta essa qualidade”, avalia.

            Alex Batista explica que a validade da dependência na declaração do IR é uma relação jurídica. “Não é por que um avô paga a escola do neto ou um sobrinho paga as despesas médicas de uma tia que eles serão lançados como dependentes. Para ser dependente nestes casos, por exemplo, é preciso que exista uma sentença judicial indicando que a pessoa é dependente”, acrescenta.

            Ainda quanto a dependentes, há contribuintes que lançam como dependentes aqueles que não ostentam essa qualidade. “Quando o contribuinte lança como dependente alguém que reside em outro endereço, a Receita Federal detecta e há grandes chances de ir para a malha fina”.

            Por vezes aquele filho que era dependente até o exercício anterior começou a fazer um estágio remunerado, encontrou uma vaga no mercado de trabalho ou simplesmente fez uma atividade temporária. Caso ele seja lançado como dependente, o contribuinte tem que adicionar os ganhos que teve, pois integra a base de cálculo. “Para usar um abatimento de dependente, o contribuinte não lança o valor que o filho, por exemplo, ganhou, e a Receita identifica. Principalmente se houve registro pela CLT”, indica o professor.

            A mesma regra da soma de recebimentos vale para contribuinte que lançam pais como dependentes. “Embora o ganho até um salário mínimo de aposentadoria mensal para idosos acima de 65 anos esteja isento do recolhimento de IR, acima deste patamar é tributado e precisa entrar na base de cálculo da declaração, somando-se aos outros rendimentos”, esclarece Alex.

            Declarar ou não declarar pensão paga a filhos ou a alimentandos de outra natureza também exige cuidados. Um detalhe importante é que o pagamento da pensão só pode ser lançado como tal se estiver de acordo com sentença judicial. “Pai que combina com a mãe um valor mensal a ser enviado para o filho a título de pensão alimentícia, mas que não houve fixação em sentença, não pode ser lançado como tal. Também não pode lançar em desacordo. Se está obrigado a pagar a pensão em espécie e decide pagar a escola, sem fixação em sentença, não pode fazer a declaração desta despesa”, continua o advogado.

            Por fim, quanto aos alimentandos, o alimentante não pode simultaneamente lançar pagamento de pensão e simultaneamente abatê-lo como dependente. “Ou o beneficiário é alimentado ou é dependente para a receita, isto porque ao lançar o pagamento de pensão o valor é deduzido da base de cálculo para a tributação”, esclarece.

Penalidades da ausência de declaração obrigatória

            Pelo menos duas penalidades podem recair sobre ausência da Declaração Anual de Rendimentos a quem está obrigado a entregá-la.

            A primeira delas é o cancelamento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, ou seja, o cancelamento do CPF.

            A segunda penalidade atinge os que não entregam a declaração e os que se atrasam na entrega. A multa para quem entrega com atraso é de R$ 165,74. Portanto, se o contribuinte é obrigado à entrega e não o faz, ou realiza com atraso, será obrigado ao recolhimento da multa.             Caso o contribuinte não esteja isento do pagamento de Imposto de Renda sobre os valores declarados em atraso a multa é de 20% sobre o valor do imposto devido mais juros de mora. “Há pessoas que pensam que a multa é só pelo atraso, mas se houver rendimento tributáveis sobre os quais incide o pagamento do Imposto de Renda, a multa poderá chegar à casa do milhar”, esclarece o advogado.